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ACEITE DE CONTRATO 2017.1 (PRES/FLEX/TELE e EAD)

DÚVIDAS FREQUENTES

Realizando a pré-matrícula até 09/12/2016 você recebe um desconto de 15% na seu boleto de renovação, para o pagamento do mesmo até o dia 29/12/2016 desde que os boletos de 2016.2 (Presencial e Flex), 2016.3 (EAD) estejam pagos (aluno adimplente) até 12/12/2016.
Não, você precisa apenas realizar a Pré-matrícula para obter o desconto destacado no item 1 (de acordo com o critério para concessão dos benefícios). Confirmando sua Pré-matrícula você receberá normalmente seu boleto de mensalidade com o desconto aplicado. Importante lembrar que o desconto é apenas para os boletos de renovação (janeiro/2017) pagos até 29/12/2016.
Sim, mas se alguma mensalidade do atual período não estiver paga até o dia 12/12/2016 o desconto de 15% da Pré-matrícula será cancelado.
A reprovação não impede a renovação! Nesse caso, o SIA incluirá na sua renovação a disciplina reprovada, caso a mesma seja oferecida no próximo semestre. Além disso, dentro do período de Inclusão/Exclusão de disciplinas, você poderá, no Campus Virtual, incluir ou excluir disciplinas incluídas em sua grade, da forma que você desejar, sem nenhuma cobrança de taxa desde que ocorra dentro do período de inclusão e exclusão sem taxa, de acordo com o calendário académico. Após escolher disciplinas seu boleto será recalculado, com cobrança retroativa, à maior ou menor, de acordo com o número de créditos que você escolher para permanecer matriculado. O acerto financeiro ocorrerá apenas se o número de créditos escolhidos for menor ou maior que os créditos cobrados no boleto de renovação.
Qualquer aluno com matrícula ativa* pode fazer sua Pré-matrícula de 31/10/2016 a 09/12/2016, no Campus Virtual. Após este período, os alunos que não tiverem confirmado a pré-matrícula, apenas terão a sua renovação de matrícula efetivada através do pagamento da mensalidade de janeiro/2017.

*Informação Importante: alunos com débito(s) de mensalidade(s) no período deverão quitá-los ou negociá-los para cursar as disciplinas escolhidas.
A partir de 31/10/2016, mesmo estudando, o período de Pré-matrícula estará aberto para que você possa realizar o aceite da Renovação do próximo período e garantir o desconto de 15% em sua mensalidade*

*Conforme descrito no item 1 deste FAQ.
A escolha de disciplinas do período de 2017.1 ou 2017.1 EAD deverá ser realizada dentro do período de Inclusão/Exclusão de disciplinas sem a cobrança de taxa. Para saber qual é este período, consulte o Calendário Acadêmico de 2017.1 ou 2017.1 EAD em seu Campus Virtual, de acordo com sua modalidade de ensino (Presencial, FLEX ou EAD).

Vale ressaltar que, se houver inclusão, com aumento no número de créditos em relação ao número de créditos do boleto renovação de janeiro/2017, haverá cobrança retroativa dessa diferença nos boletos já emitidos do semestre vigente. Se houve exclusão de disciplinas, com redução do número de créditos, será feita a devolução dos créditos pagos à maior também de forma retroativa e lançados no boleto em aberto e não vencido.
Sim. Caso você fique impossibilitado de cursar o próximo período, basta agendar um atendimento na Unidade para solicitar o cancelamento/trancamento da sua matrícula, estando sujeito às regras vigentes do processo de cancelamento/trancamento. Consulte a Cláusula 7.0 do seu Contrato Educacional para maiores informações sobre o processo de Trancamento/Cancelamento de Matrícula.
Sim. Praticamente todos os cursos de Graduação (Tradicional e Tecnológica), de todas as modalidades (Presencial, FLEX e EAD) podem fazer a Pré-matrícula. Basta acessar o Campus Virtual e confirmar a renovação no hotsite da campanha.

Para consultar os cursos não contemplados na Pré-Matrícula, consulte o Regulamento em estacio.br/regulamentos ou clique aqui.
Você pode clicar no link da Pré-matrícula 2017.1, no quadro ‘Destaques’, dentro do Campus Virtual, no canto superior direito ou ainda pelo menu Acadêmico > Pré-matrícula, até 09/12/2016 e realizar a Pré-Matrícula.

Lembre-se que para garantir o desconto de 15% é necessário terminar o semestre atual (2016.2 ou 2016.3 EAD) com os boletos adimplentes e também efetuar o pagamento do boleto de renovação (janeiro/2017) até 29/12/2016.
Após o período da aceite de contrato (fim em 15/04/2017) e o término do semestre (2016.4 EAD), conforme calendário acadêmico, acontecerá a matrícula dirigida, que é processo de enturmação. Neste processo de enturmação, o SIA matricula os alunos em alguns critérios, como:

a) Disciplinas Reprovadas que sejam pré-requisitos;
b) Disciplinas anteriores ao atual período do aluno;
c) Disciplinas do atual período do aluno que sejam pré-requisitos de outras disciplinas;
d) Disciplinas do atual período do aluno;
e) Disciplinas de períodos seguintes dos alunos e que não tenham pré-requisitos.

Após a Matrícula Dirigida, se inicia o período de Renovação de Matrícula. Neste período você poderá reorganizar sua grade de horários, de acordo com sua vontade, incluindo e excluindo disciplinas, de forma a atender melhor às suas necessidades. Fique atento ao Calendário Acadêmico, presente no seu Campus Virtual, para saber até que data a inclusão/exclusão de disciplinas não gera cobrança de taxas. Lembrando que o desconto de 15% no boleto de renovação (janeiro/2017) será dado somente aos alunos que realizarem a Pré-matrícula, terminarem o semestre (2016.2 ou 2016.3 EAD) adimplentes e pagarem o boleto da renovação até o dia 29/12/2016.

Pode, porém, alunos com algum financiamento estudantil que cubra 100% do valor da mensalidade, que derem aceite na Pré-matrícula, não terão direito ao desconto de 15% no boleto de renovação (janeiro/2017) oferecido pela campanha. O desconto de 15% será concedido apenas para alunos com financiamentos parciais (menores que 100%) e apenas sobre o valor que é pago pelo aluno. O pagamento do boleto com desconto deverá ser realizado até o dia 29/12/2016.
Não será necessário renovar a bolsa convênio, se a bolsa estiver dentro do seu prazo de vigência, o valor do desconto será aplicado automaticamente no boleto de janeiro/2017.

Obs: Alunos que perderam o direito à Bolsa Convênio, devido à Inadimplência (consulte seu Contrato Educacional para maiores esclarecimentos), precisarão solicitar novamente a análise e lançamento da Bolsa Convênio via Requerimento, dentro das regras vigentes do convênio.

Caso o Requerimento seja DEFERIDO, a bolsa aprovada só passará a vigorar e ser lançada para competências futuras (mês seguinte à abertura do requerimento) sem carregar crédito das parcelas vencidas (NÃO haverá lançamento retroativo de Bolsas Convênios).
Com a efetivação da Pré-matrícula (Renovação de Matrícula), no início do semestre subsequente, os alunos receberão mensalmente os boletos de cobrança referentes ao semestre renovado e, caso desejando cancelar/trancar sua matrícula, o aluno deverá agendar um atendimento na unidade para formalizar essa solicitação.

As cobranças das mensalidades (ou multa para o trancamento) estão sujeitas às regras vigentes do processo de cancelamento/trancamento. Consulte a Cláusula 7.0 - Trancamento e Cancelamento de Matrícula em seu Contrato Educacional para conhecer as regras de cancelamento/trancamento.